próximadeclaração de IR) deve ser informado na ficha de Bens e Direitos da declaração de imposto de renda sob o código 99 "Outros bens e direitos".
Ainda de acordo com a Receita Federal, quando a venda de Bitcoins for em valor superior a 35 mil reais, o eventual ganho de capital deve ser tributado à alíquota de 15%. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, e pode ser usado o programa GCAP para fazer o recolhimento. Na nota, o Fisco ressalta que, como é próprio da concepção das moedas virtuais Bitcoin e Litecoin, não há uma cotação considerada oficial, uma vez que não existe um órgão responsável pelo controle de sua emissão.
"Por essa razão, não há como se estabelecer uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação por até cinco anos", diz a nota.
Ou seja, quem vender suas Bitcoins e obtiver lucro em reais poderá usar uma das cotações existentes para apurar o imposto, mas precisa de comprovação da cotação usada e da operação. Adeptos de Bitcoins e outras moedas virtuais em geral militam pela não subordinação a um sistema oficial. Tanto que essas moedas também podem ser usadas para atividades criminosas.
Mas há pessoas que usam Bitcoins e similares para fazer compras lícitas na internet e até como investimento. Não são atividades criminosas - o único problema é que são arriscadas, justamente pela falta de regulação. Ocorre que quem tiver um grande aumento patrimonial por conta da compra e venda de Bitcoins terá que justificar a origem dos recursos à Receita. A decisão do Fisco, portanto, é capaz de proteger essas pessoas de problemas com o Leão no futuro.
FONTE:
Revista Exame
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